"Basicamente, são os danos coletivos e os danos individuais homogêneos. Como exemplo, inclui o direito moral coletivo do meio ambiente, mas não inclui o direito material do meio ambiente, porque este depende de uma avaliação que envolve perícia. Os danos individuais sofridos por cada cidadão e a maior parte dos danos coletivos estão incluídos nessa petição", revelou o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador da força-tarefa que acompanha o caso.
O procurador detalha que a petição foi feita porque os órgãos não tiveram retorno do Judiciário brasileiro quanto aos laudos periciais feitos por instituições externas nos últimos dois anos em relação ao impacto causado pelo colapso. O grupo se aproveitou de uma mudança na legislação processual para tentar a estratégia.
"Uma parte do dinheiro irá diretamente para as mãos das vítimas. A outra parte, como são de direitos coletivos, a ideia é que pudesse ser aplicada pelo poder público de forma mais ampla, tudo em prol das vítimas, com reforço do serviço público e economia das regiões afetadas", detalhou o procurador sobre a destinação das indenizações.
A ação foi impetrada pelo MPF em maio de 2016, seis meses após a tragédia ocorrida no dia 5 de novembro de 2015. O valor total cobrado é de R$ 155 bilhões em indenizações. Caso a petição atual seja aceita pelo Judiciário, os quase R$ 55 bilhões restantes seriam julgados em outro momento, ainda sem data definida.
"Não tenho dúvida de que o juízo pode tomar uma decisão antes do dia 5 de novembro, mesmo que tenha ocorrido um atraso na intimação das empresas. Acho que teria um caráter muito importante para a população saber que ela não está sozinha. A Justiça brasileira é capaz de dar uma resposta forte, justa e efetiva a essa terrível tragédia causada pela Samarco, BHP e Vale", avaliou o procurador.
Em uma nota conjunta, as empresas Samarco, Vale e BHP Brasil reforçaram o compromisso com a "reparação integral" dos danos da tragédia, "viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade e do meio ambiente e garantindo total suporte para que a Fundação Renova execute as ações conforme previsto em Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)".