O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na terça-feira (14) uma portaria revendo as regras para o trabalho no comércio durante feriados. Com a nova norma, o expediente em datas festivas só será possível caso trabalhadores e patrões cheguem a um acordo sobre isso em negociações coletivas. Isso, inclusive, pode prever pagamentos ou compensações extras pelo dia trabalhado fora dos dias úteis.
“A portaria restabelece o equilíbrio nas negociações entre trabalhador e empresário pelo trabalho no feriado”, diz Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT Brasil) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o maior da categoria. Patah estima representar hoje cerca de 5 milhões de trabalhadores do comércio.
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Ele esclareceu que a portaria não proíbe o trabalho em feriados. Disse, inclusive, que os comerciários querem trabalhar em datas festivas, mas desde que isso seja acordado e com a previsão de uma compensação justa.
“Tem que ser bom para todos”, disse ele. “Não queremos fechar lojas. Queremos os empresários lucrando, gerando empregos.”
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Daniele Oliveira Slivinski, advogada trabalhista, explicou que a nova portaria do MTE, assinada pelo ministro Luiz Marinho (PT), na verdade, alterou uma outra, de 2021, assinada por Onyx Lorenzoni (PL).
A portaria original listou uma série de categorias que tinham “autorização permanente” para o trabalho aos feriados. A nova portaria tirou dessa lista 12 categorias, incluindo comércio varejista em geral e comércio de produtos farmacêuticos.
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Segundo Slivinski, a partir de agora, trabalhadores dessa categoria só podem ser convocados para o trabalho se isso estiver previsto em suas convenções coletivas.
Slivinski acrescentou que a norma não afeta o trabalho aos domingos, que hoje é permitido desde que previsto na jornada semanal.
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Reações
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) e da Federação dos Comerciários de São Paulo (Fecomerciários–SP), Luiz Carlos Motta, afirmou que “a portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos”. “É uma vitória expressiva”, disse.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, também comemorou a edição da portaria do MTE. Para ele, ela é uma conquista para os milhões de trabalhadores do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.
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“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirmou.
Já a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), afirmou que a decisão do MTE é "um cerco à manutenção e criação de empregos”. "Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica".
O senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), anunciou a apresentação de um projeto de decreto legislativo para para suspender a portaria do governo que, segundo ele, “penaliza duramente o setor produtivo, ao exigir autorização de sindicatos para acordos de trabalho em feriados e fins de semana”.
“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos. Não vamos aceitar que o Brasil marche para trás”, declarou ele, em redes sociais.
Edição: Rodrigo Durão Coelho
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