O vereador Mauro Aparecido acompanhando o cenário político no país, e preocupado com as questões que visam ajudar o trabalhador e a geração de empregos, ficou preocupado com a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 14 de novembro que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que autorizava PERMANENTEMENTE o trabalho aos domingos e feriados.
Conhecendo a legislação, Mauro teve a iniciativa de articular junto a secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista junto ao setor jurídico e presidência para apresentar um Projeto de Lei para voltar a autorizar aos trabalhadores do comércio da cidade a trabalhar aos domingos e feriados sem a necessidade de tal convenção entre sindicatos.
Mauro autorizou a secretaria da casa a incluir todos os vereadores como autores e agora fará intermediação para que o governo do Prefeito Professor Rodolfo sancione tornando o projeto nº 61/2023 em Lei Municipal.
Vários comerciantes estiveram na Câmara na manhã desta terça-feira para apoiarem a iniciativa e a aprovação do projeto, “Esta portaria poderia causar mais de 3 milhões de desempregados no país, devemos desburocratizar o Brasil, logico que respeitando os direitos dos trabalhadores, parabéns ao Mauro por ter essa iniciativa aqui em Várzea Paulista” comentou Rivaldo comerciante na cidade.
Para Fátima uma trabalhadora que acompanhou a sessão, é preciso que a geração de empregos volte a crescer no país, mas com regras que dificulte a vida tanto do empregador como do empregado, vamos na contramão da geração de postos de trabalho, “Está tão difícil uma vaga de emprego, vemos filas e filas em agencias por ai, e este desgoverno federal ainda vem favorecer sindicatos e prejudicar trabalhadores, para bens vereador Mauro pela coragem de nos representar” finalizou Fatima.
O PROJETO 61/2023
Dispõe sobre a abertura do comércio local aos domingos e feriados, e dá outras providências.
Art. 1º Fica permitido, no município de Várzea Paulista, o funcionamento do comércio local em geral aos domingos, independentemente de convenção coletiva, nos termos do art. 6º, da Lei Federal n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Federal n. 11.603, de 05 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica, também, permitido, no município de Várzea Paulista, o funcionamento do comércio local em geral aos feriados, em conformidade com o art. 6º-A, da Lei Federal n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Federal n. 11.603, de 05 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não dispensa a celebração de acordo individual entre empregado e empregador, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º O funcionamento do comércio em geral nos dias previstos nos arts. 2º e 3º deverão observar os procedimentos e normas estabelecidas pelo Poder Executivo para a emissão dos respectivos alvarás de funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
MAURO APARECIDO DA SILVA
Vereador