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Governo anuncia que nova regra que limita trabalho em domingos e feriados será adiada e refeita

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a previsão é de que a portaria comece a valer apenas em março de 2024

Publicada em 24/11/23 às 00:16h - 2113 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)
Após uma intensa pressão de empresários e parlamentares, a portaria do governo federal que restringe o trabalho nos feriados será revogada e refeita. Segundo afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta quarta-feira, 22, a previsão é de que a nova regra comece a valer em março de 2024: “O entendimento que chegamos ao escutar as bancadas é de que a nossa portaria será refeita com a validade a partir de 1º de maro. Neste período, haverá um grupo tripartite de negociação para construção da convenção nacional de preferência, podendo ouvir os territórios e cada ente federado, sempre respeitando as particularidades das leis municipais”. No dia 15 de novembro, o Ministério do Trabalho decretou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam trabalhar aos domingos e feriados mediante negociação com sindicatos ou lei municipal que autorize. A medida valeria a partir de janeiro de 2024.
O ministro argumentou que a portaria só muda o funcionamento de setores do comércio em feriados e que existe uma outra legislação que aborda o trabalho aos domingos: “Confesso que estranhei muito a reação do parlamento com isso e a rapidez e agilidade (…) Nós estamos falando de uma portaria que regula um processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão e somente. A lei é clara, transparente, de que os domingos estão legislados pela lei”. Expectativa é de que a nova norma seja publicada no Diário Oficial da União ainda nesta semana.

EM VÁRZEA PAULISTA

O vereador Mauro Aparecido acompanhando o cenário político no país, e preocupado com as questões que visam ajudar o trabalhador e a geração de empregos, ficou preocupado com a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 14 de novembro que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que autorizava PERMANENTEMENTE o trabalho aos domingos e feriados.

Conhecendo a legislação, Mauro teve a iniciativa de articular junto a secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista junto ao setor jurídico e  presidência para apresentar um Projeto de Lei para voltar a autorizar aos trabalhadores do comércio da cidade a trabalhar aos domingos e feriados sem a necessidade de tal convenção entre sindicatos.

Mauro autorizou a secretaria da casa a incluir todos os vereadores como autores e agora fará intermediação para que o governo do Prefeito Professor Rodolfo sancione tornando o projeto nº 61/2023 em Lei Municipal.

Vários comerciantes estiveram na Câmara na manhã desta terça-feira para apoiarem a iniciativa e a aprovação do projeto, “Esta portaria poderia causar mais de 3 milhões de desempregados no país, devemos desburocratizar o Brasil, logico que respeitando os direitos dos trabalhadores, parabéns ao Mauro por ter essa iniciativa aqui em Várzea Paulista” comentou Rivaldo comerciante na cidade.  

Para Fátima uma trabalhadora que acompanhou a sessão, é preciso que a geração de empregos volte a crescer no país, mas com regras que dificulte a vida tanto do empregador como do empregado, vamos na contramão da geração de postos de trabalho, “Está tão difícil uma vaga de emprego, vemos filas e filas em agencias por ai, e este desgoverno federal ainda vem favorecer sindicatos e prejudicar trabalhadores, para bens vereador Mauro pela coragem de nos representar” finalizou Fatima.

O PROJETO 61/2023

Dispõe sobre a abertura do comércio local aos domingos e feriados, e dá outras providências. 

Art. 1º Fica permitido, no município de Várzea Paulista, o funcionamento do comércio local em geral aos domingos, independentemente de convenção coletiva, nos termos do art. 6º, da Lei Federal n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Federal n. 11.603, de 05 de dezembro de 2007. 

Art. 2º Fica, também, permitido, no município de Várzea Paulista, o funcionamento do comércio local em geral aos feriados, em conformidade com o art. 6º-A, da Lei Federal n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Federal n. 11.603, de 05 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não dispensa a celebração de acordo individual entre empregado e empregador, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. 

Art. 3º O funcionamento do comércio em geral nos dias previstos nos arts. 2º e 3º deverão observar os procedimentos e normas estabelecidas pelo Poder Executivo para a emissão dos respectivos alvarás de funcionamento. 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, 

MAURO APARECIDO DA SILVA 

Vereador 



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