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Trabalhadores já podem obter saque-aniversário de 2024 do FGTS

Governo pretende permitir saque total em caso de demissão sem justa causa

Publicada em 05/01/24 às 00:25h - 1598 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem começar a ter acesso à cota de 2024. As retiradas são realizadas de acordo com o mês de aniversário, ou seja, cotistas nascido em janeiro já podem sacar o benefício. Essa modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário só poderá sacar a multa rescisória, não podendo retirar o valor depositado pela empresa. O governo tem a intenção de mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, assim como ocorre com os trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar um projeto de lei com as alterações até março. De acordo com o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Dentre esses cotistas, 16,9 milhões contrataram financiamentos utilizando esses recursos como garantia. Até agosto, o valor total emprestado pelos bancos nessa modalidade chegou a R$ 111,4 bilhões. O período de saques tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador. A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS. Também é possível realizar o processo nas agências do banco. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, só poderá receber a partir do ano seguinte.

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