(11)978084760

NO AR

Em definição ainda.

Com Sandro Moraes

Brasil

Imposto de Renda: patrão tem até 29 de fevereiro para enviar informe de rendimentos a funcionários

Neste ano, período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio

Publicada em 14/02/24 às 11:26h - 2060 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2024. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

#RECEITAFEDERAL #INFORMEDERENDIMENTOS #IMPOSTODERENDA #DECLARAÇÃO #IRPF #tveradioregional #sandromoraes #Noticias #jornal






ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

(11)97808-4760

Visitas: 1845695
Copyright (c) 2024 - TV & RÁDIO REGIONAL - GRUPO MORAES DE COMUNICAÇÃO
Converse conosco pelo Whatsapp!