Em nota, a Meta disse que “treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.
“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil.”
A medida preventiva é um instrumento utilizado para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.
“Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD”, explicou a pasta.
Para a ANPD, a empresa também colocou “obstáculos excessivos e não justificados” para os usuários que se opuseram ao tratamento dos dados pessoais. Além disso, a pasta considerou que as informações compartilhadas nas redes são, em geral, direcionadas para amigos, familiares ou comunidades próximas.
“Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações — inclusive as compartilhadas muitos anos atrás — fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas”, explicou.
Outro ponto apontado pelo Conselho é que dados pessoais de crianças e adolescentes poderiam ser coletados para o treinamento da ferramenta. “Segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar”, concluiu.
A Meta é a empresa gestora de várias plataformas sociais, como Instagram e Facebook. De acordo com dados da ANPD, somente da última plataforma, o Brasil tem cerca de 102 milhões de usuários cadastrados.