O Projeto de Lei Complementar estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) sobre o fornecimento dos 383 medicamentos.
Além disso, a proposta também permite a isenção do imposto para os remédios adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, desde que esses estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).