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TERRIVELMENTE CONSTITUCIONAL???

Ministro Cassio Nunes esta mostrando que tem como salvar o Supremo Tribunal Federal (STF)

Publicada em 03/06/22 às 15:17h - 255 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)
Valdevan Noventa (PL-SE) havia sido cassado em março por abuso de poder econômico

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira 2 mais uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE). Ele havia sido cassado em março deste ano por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

Segundo o processo que provocou a cassação do mandato, agora anulada, integrantes da equipe de Valdevan aliciaram dezenas de moradores de Estância e Arauá, em Sergipe, para simular doações ao então candidato.

Foram feitas mais de 80 doações de R$ 1.050 na mesma agência bancária, o que despertou o alerta sobre a possibilidade de fraude. “O perfil dos doadores era incompatível com o valor doado, uma vez que vários eram beneficiários do programa Bolsa Família e alguns deles confirmaram ter apenas emprestado o número do CPF para operação financeira”, disse o TSE ao divulgar a cassação por captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada.

A decisão do ministro do STF
Na decisão de ontem, o ministro Nunes Marques afirmou que houve cerceamento de defesa porque o acórdão do julgamento do tribunal eleitoral ainda não foi publicado, o que impediu a defesa de Valdevan de apresentar recurso na corte.
“Volto para a Câmara dos Deputados pronto para cumprir minha missão”, disse Valdevan em nota. “Me sinto ainda mais forte para seguir com os projetos que estão em andamento, continuar destinando emendas para nossas cidades e honrar os 45 mil votos que me elegeram.”

Foi a segunda decisão contrária ao TSE no mesmo dia. O ministro já havia suspendido a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR).



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