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PGR pede arquivamento de inquérito sobre Bolsonaro pela segunda vez

Lindôra Araújo assinou o documento

Publicada em 01/08/22 às 18:07h - 2581 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

A Procuradoria-Geral da República pediu, pela segunda vez, o arquivamento de um inquérito sobre o presidente Jair Bolsonaro que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Polícia Federal, o chefe do Executivo pode ter vazado dados sigilosos de uma investigação. A peça é assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

O presidente é suspeito de ter publicado nas redes sociais dados de um inquérito sigiloso que investiga o acesso indevido de hackers ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também teria relatado as informações da investigação por meio de transmissão ao vivo feita pela internet. A notícia-crime foi enviada ao Supremo pela própria corte eleitoral em agosto do ano passado.  

O relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, negou o arquivamento, solicitado pela PGR, e solicitou novas diligências, como a realização de perícia no celular de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele estaria envolvido na realização da transmissão pelas redes sociais.

Na peça, Lindôra alegou que "não existe o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo de satisfazer interesse ou sentimento seja pessoal, seja de terceiros". Ou seja, a procuradoria defendeu a tese de que não existiu no ato do presidente o dolo, isto é, a intenção de cometer crime.

Por outro lado, a Polícia Federal apontou a existência de crime por parte de Bolsonaro, que divulgou documentos que estavam sob sigilo funcional, já que a investigação estava em andamento.

Pedido PGR

A PGR sustentou ainda que o Supremo entendeu que o pedido de arquivamento realizado pelo procurador-geral da República não pode ser recusado. Um agravo, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, recorreu do pedido de arquivamento anterior feito pela PGR. No entanto, Lindôra afirmou que a ação de um único senador não pode ser usada como base para desconsiderar o papel do Ministério Público.

"As considerações subjetivas de um único senador, no caso o representante e político Randolph Frederich Rodrigues Alves (Randolfe Rodrigues), não podem se sobressair, considerando que outros senadores já se manifestaram contrariamente às tentativas de constrangimento, intimidação e pressão na atuação independente do Procurador-Geral da República", diz trecho do documento.




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