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Ministra do TSE manda rede social apagar vídeo da CUT contra Bolsonaro

Maria Claudia Bucchianeri deu 24 horas ao YouTube para remover a publicação que vincula o presidente a mortes causadas pela Covid

Publicada em 24/08/22 às 17:49h - 2738 visualizações

por R7


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Ministra Bucchianeri, que ordenou a exclusão do vídeo pela CUT  (Foto: R7)

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na noite desta terça-feira (23) a exclusão de um vídeo publicado numa rede social pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) que vincula o presidente Jair Bolsonaro a mortes provocadas pela Covid-19.

A ordem da magistrada foi tomada após o pedido da coligação Pelo Bem do Brasil, formada por Republicanos, PP e PL, partido do presidente.

A alegação das legendas é que a CUT fez "propaganda eleitoral antecipada negativa, em que a representada veiculou vídeo ofensivo à honra do senhor Jair Messias Bolsonaro, em seu canal do YouTube, na data de 19 de julho de 2022, vinculando não apenas as mortes de brasileiros pela Covid-19 ao chefe de Estado, mas a suposta intenção do presidente da República em praticar o ato".

A coligação Pelo Bem do Brasil ainda disse que "o material, denominado 'Messias do Apocalipse', imputa ao presidente da República a responsabilidade pelas mortes de brasileiros pela Covid-19 e a prática dos atos com a intenção de 'acabar com brasileiros', pois, logo após 'Messias do Apocalipse', cita-se a frase de Achille Mbembe ('Necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer') e, em seguida, mostra-se a imagem de um cemitério com covas abertas."

De acordo com a ministra, "a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio."

Diante do exposto, afirma a ministra, "concedo a tutela provisória de urgência para que seja removida a publicação". "Oficie-se ao provedor de aplicação YouTube para cumprimento desta determinação judicial de remoção, no prazo de 24h", determina a magistrada.




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