No documento endereçado a todos os juristas do país, o CNJ deixa ainda outro aviso: “a notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária”, noticiados da imprensa brasileira, em que atos de violência com motivação político-partidária além de acarretar danos à estabilidade social ensejam ainda riscos à normalidade democrática e constitucional. A decisão da corregedoria veda também manifestações públicas especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais próprios ou de terceiros que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gere infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
Os magistrados ficam proibidos de associar sua imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sites na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que sabidamente colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judiciais e do sistema eleitoral brasileiro ou que fomentem alguma desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições. Até o próximo dia 20 de setembro, todos os juízes terão que ajustar as redes sociais e registros de vínculos pessoais ou profissionais ao que está determinado na nova regra publicada. Luis Felipe Salomão deixou claro que todos os inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição.