O calendário do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2021, começa nesta quarta-feira (15). Serão beneficiados 22,9 milhões de trabalhadores, com R$ 22 bilhões. Além desse valor, também poderão ser sacados benefícios esquecidos de anos anteriores. No ano passado, 399,9 mil beneficiários deixaram de receber, acumulando um total de R$ 357,9 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento. Os primeiros a receber serão os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro (veja calendário abaixo).
A consulta para saber quem tem direito, qual o valor e as datas de pagamento já está disponível. Para isso, é preciso acessar o portal gov.br ou a Carteira de Trabalho Digital. Os valores variam de R$ 108,50 a R$ 1.302, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021.
Do total de 22,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021, 20,4 milhões da iniciativa privada receberão o PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa. Outros 2,5 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que recebem pelo Banco do Brasil.
Aqueles trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do ano-base de 2020 têm assegurado o direito de solicitar a reemissão no calendário de pagamento do ano de 2023.
Essa solicitação de abertura de recurso administrativo poderá ser efetuada nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Pasep
A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.302.
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente pelo banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e a senha, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade.
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. Neste ano, o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2021;
• Ter recebido até dois salários mínimos;
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.