A Receita Federal informa que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 vai ser de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período começava na primeira quinzena de março.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirma o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
O acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
As novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.
O governo federal também deverá anunciar em breve proposta para a correção da tabela do Imposto de Renda, que ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98.
A tabela de IR está sem correção desde 2015. Caso não ocorram alterações, vão precisar declarar o Imposto de Renda neste ano todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus da empresa, entre outros) maior que R$ 28.559,70 em 2022.
A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e para jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, com informações das movimentações fiscais e contábeis do negócio.
O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) orienta o contribuinte a se preparar com antecedência para evitar erros e riscos de cair na malha fina.
1. Organize os documentos necessários
Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.
2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração
Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2023.
3. Declare seus bens
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
4. Declaração completa ou simplificada
Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.
5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança
O primeiro passo para que não ocorram erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo