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PF terá ordem para confiscar armas de CACs não recadastradas

Publicada em 20/03/23 às 20:37h - 3516 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou nesta segunda-feira (20) que a Polícia Federal fará uma busca ativa para apreensão de armas que não forem recadastradas até o dia 3 de abril. Até agora, cerca de 612 mil armas adquiridas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) até o início do ano foram recadastradas. O número representa pouco mais de 80% do total de armamento registrado no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército - faltam ainda cerca de 150 mil armas. O processo foi iniciado a partir de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que as armas passassem a ter registro também no sistema da Polícia Federal, conhecido como Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

“Não haverá nenhum confisco de armas que foram recadastradas, porém, sim, daquelas que não forem recadastradas. No mês de abril, quando tivermos a conclusão do recadastramento, é claro que aquelas que não forem cadastradas estarão sujeitas a apreensão administrativa e remessa à Polícia Federal, para que instale os inquéritos policiais competentes relativos a essas armas”, disse Dino, em entrevista coletiva nesta segunda. Há 1,2 milhão de armas de CACs registradas no Exército até 2022, segundo dados obtidos pelo Instituto Sou da Paz. Devem ser recadastradas todas as armas adquiridas a partir de maio de 2019, já no governo Bolsonaro. O ministro ainda lembrou que a PF possui os dados de todos os CACs, como nome completo, CPF e endereço. “Lembremos que essas pessoas preteritamente cadastraram essas armas, então nós temos os dados”, disse. “Quando uma norma regulamentar não é cumprida, a arma que foi adquirida legalmente no dia seguinte passa a ser ilegal. Não haverá apenas um aguardo de diligências eventuais, haverá uma busca ativa para que essas pessoas tenham suas armas apreendidas”, concluiu. Dino afirmou que, apesar de o recadastramento ter sido considerado bem-sucedido até o momento, o processo tem tido baixos números quando analisado isoladamente o grupo que possui armas de uso restrito. São 62 mil armas desse tipo cadastradas, e pouco mais de 50% (33 mil) do público inseriu os dados no novo sistema da PF. “Chama atenção, contudo, que temos um percentual mais alto de armas de uso permitido e menor nas armas de uso restrito. Esse é o alerta que gostaria de fazer a todos aqueles detentores de armas no sentido de que restam 14 dias para o término do prazo de recadastramento, e o prazo não será prorrogado”, explicou Dino, que prometeu fazer visitas a comissões no Congresso Nacional para explicar a posição do governo sobre o tema. O Ministério da Justiça ainda pretende entregar até o fim de abril novas minutas de decretos para o presidente Lula. O objetivo, segundo Dino, é estabelecer o “regramento definitivo no que se refere aos clubes de tiro e armas de uso restrito”. VISITA À MARÉ Durante a entrevista, o ministro ainda anunciou que entrará com uma notícia-crime no STF (Supremo Tribunal Federal) contra parlamentares que o acusaram, com informações falsas, de ir ao Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro, na última semana para se encontrar com lideranças do crime organizado. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi um dos que publicaram informações falsas sobre o assunto nas redes sociais. Na postagem, ele afirma que Dino entrou no “complexo de favelas mais armado do Rio com apenas dois carros e sem trocar tiros”, o que, segundo ele, mostraria um suposto envolvimento do ministro com o crime. 


COMO É O RECADASTRAMENTO 

Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019 

**CACs** 

A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) 

**Armas no Sinarm** 

A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF 

**O que será preciso** 

O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo 

**Armas de uso permitido** 

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal 

**Armas de uso restrito** 

As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército 

**Punição** 

O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito 

**Entrega de armas** 

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br 




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