O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta segunda-feira (22) afastar provisoriamente de suas funções o juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Paraná.
A decisão partiu da Corte Especial Administrativa do tribunal em sessão durante a tarde.
A corte fixou o prazo de 15 dias para que o juiz apresente sua defesa prévia no caso. A decisão da corte especial ocorreu por maioria, com divergência de quatro dos magistrados.
O Ministério Público Federal vinha pedindo que o juiz se declarasse impedido de julgar os processos da operação por manifestações políticas.
Em entrevista à GloboNews nesta segunda, o magistrado confirmou que usava o login LUL22 no sistema da Justiça até este ano. Ele disse que se tratava de um "protesto isolado e individual" contra uma prisão que considerava ilegal, a do hoje presidente Lula (PT).
Segundo o MPF, o denunciado teria operacionalizado o pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras para favorecer a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, em janeiro de 2009.
A defesa do réu, no entanto, disse que não houve prévia decisão judicial autorizando o afastamento do sigilo bancário do acusado no Principado de Mônaco, e Appio acolheu o ponto.
"A cooperação internacional também é regrada por legislação específica, a qual não foi observada neste caso (...), talvez no afã de obter provas 'a Jato', no menor tempo possível, mas cuja ilicitude na produção vieram a comprometer, de forma irreversível, a própria validade e a utilidade de provas", escreve Appio.
Na sentença, o juiz ainda lembra da decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, suspendendo inquérito que tramitava junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e envolvia o conteúdo dos diálogos dos procuradores da Lava Jato no Telegram, obtidos por hackers.
Appio afirma que a decisão da ministra foi tomada sob o argumento de que são "inadmissíveis as provas ilícitas" e que tais garantias constitucionais valem "para os procuradores da República de Curitiba" e também para o acusado.