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Tribunal decide afastar juiz da Lava Jato provisoriamente

O TRF-4 decidiu nesta segunda-feira (22) afastar provisoriamente de suas funções o juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Paraná.

Publicada em 23/05/23 às 07:37h - 1056 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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Eduardo Appio assumiu a vaga deixada por Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta segunda-feira (22) afastar provisoriamente de suas funções o juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Paraná.

A decisão partiu da Corte Especial Administrativa do tribunal em sessão durante a tarde.

A corte fixou o prazo de 15 dias para que o juiz apresente sua defesa prévia no caso. A decisão da corte especial ocorreu por maioria, com divergência de quatro dos magistrados.

O Ministério Público Federal vinha pedindo que o juiz se declarasse impedido de julgar os processos da operação por manifestações políticas.

Em entrevista à GloboNews nesta segunda, o magistrado confirmou que usava o login LUL22 no sistema da Justiça até este ano. Ele disse que se tratava de um "protesto isolado e individual" contra uma prisão que considerava ilegal, a do hoje presidente Lula (PT).

PRIMEIRA SENTENÇA ABSOLVE RÉU
Na tarde de sábado, Appio assinou sua primeira sentença no âmbito da Operação Lava Jato, absolvendo o empresário Raul Schmidt Felippe Junior, acusado pelo MPF de ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Segundo o MPF, o denunciado teria operacionalizado o pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras para favorecer a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, em janeiro de 2009.

A defesa do réu, no entanto, disse que não houve prévia decisão judicial autorizando o afastamento do sigilo bancário do acusado no Principado de Mônaco, e Appio acolheu o ponto.

"A cooperação internacional também é regrada por legislação específica, a qual não foi observada neste caso (...), talvez no afã de obter provas 'a Jato', no menor tempo possível, mas cuja ilicitude na produção vieram a comprometer, de forma irreversível, a própria validade e a utilidade de provas", escreve Appio.

Na sentença, o juiz ainda lembra da decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, suspendendo inquérito que tramitava junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e envolvia o conteúdo dos diálogos dos procuradores da Lava Jato no Telegram, obtidos por hackers.

Appio afirma que a decisão da ministra foi tomada sob o argumento de que são "inadmissíveis as provas ilícitas" e que tais garantias constitucionais valem "para os procuradores da República de Curitiba" e também para o acusado.




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