A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, nesta segunda-feira (12), um reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde.
No país, a maioria tem contratos de planos de saúde coletivos ou empresariais, cujos valores e aumentos não dependem de aprovação da agência reguladora.
Não necessariamente. O índice representa o aumento máximo que as operadoras poderão aplicar aos contratos.
Em contrapartida, contratos assinados nos meses de maio, junho e julho já são passíveis de aumento e poderão sofrer cobrança retroativa, uma vez que o reajuste considera o período de maio de 2023 a abril de 2024.
“Caso seja um plano contratado antes da lei 9.656/1998 e que não tenha sido adaptado a ela, ainda que seja um plano individual ou familiar, o reajuste será definido posteriormente, entre a operadora e a ANS”, explica o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
“Além disso, é importante verificar se neste ano o beneficiário terá reajuste por faixa etária. Essa informação é estipulada em contrato. Nos casos em que o reajuste por faixa etária é aplicado, o consumidor deve considerar o acúmulo dos índices, que vão elevar ainda mais o valor da mensalidade”, acrescenta Robba.
O Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), contudo, refuta a tese. “Os dados oficiais da ANS não respaldam a narrativa das empresas [de planos de saúde], já que, apesar da alta histórica das taxas de uso dos planos em 2022, na prática esse aumento não chegou a configurar prejuízo, pois as altas taxas de juros garantiram a rentabilidade das aplicações financeiras das empresas. Somados os prejuízos operacionais com os lucros financeiros, o setor acabou ficando no ‘zero a zero’ no último ano”, sustenta o Idec.
“O índice aprovado pela agência reguladora é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, afirma o Idec.
“Muitas operadoras aceitam a mudança de categoria, mas, nesse caso, há redução na abrangência do plano de saúde e também da rede credenciada”, lembra Robba.
“Já a troca de plano é mais difícil, uma vez que as poucas opções de planos individuais no mercado são muito caras e há uma série de restrições”, acrescenta.
Os preços e os reajustes dos planos de saúde empresariais e coletivos são definidos diretamente pelas operadoras, mas, historicamente, o aumento registrado nos contratos individuais têm servido como parâmetro — para baixo.
Segundo dados da ANS, os reajustes médios dos planos coletivos superaram os índices individuais em sete dos últimos dez anos.