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STF valida cálculo que reduz a pensão por morte do INSS

Agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez

Publicada em 27/06/23 às 01:08h - 915 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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App Meu INSS, disponibilizado pelo governo federal  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (26) que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, de 2019, é constitucional. O placar ficou em oito votos a dois pela constitucionalidade da regra.

Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, além de 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes, o benefício era creditado integralmente.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que afirmava que a nova regra prejudicava os dependentes.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. No voto, o ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

"Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária", completou o magistrado.

Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.




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