Sanderson, por sua vez, avalia que a experiência em outros países não é positiva e não deve ser reproduzida. “Os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas são desastrosos. No Uruguai, por exemplo, a criminalidade e a violência triplicaram desde a liberação do uso de maconha, em 2013. Além do mais, essa matéria jamais poderia estar sendo decidida pelo Poder Judiciário, considerando ser atribuição exclusiva do Poder Legislativo esse tipo de decisão”, explica.
O julgamento da ação de que discute se o consumo pessoal de drogas é crime ou não está agendado para a quarta-feira. Um pedido de vista em 2015, do ministro Teori Zavascki (morto em 2017 após queda de avião), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP), cujo resultado será de repercussão geral, ou seja, será válido como nova regra para todo o país. Já haviam votado os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além do relator Gilmar Mendes. Fachin defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Barroso, por sua vez, também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.