Metade dos benefícios solicitados por segurados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em junho foi negado. Os dados consideram pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso, excluindo os que precisam de perícia médica.
Os benefícios que necessitam de exame pericial, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, têm percentual menor de respostas negativas, mas ainda alto. De cada dez, quatro deles foram negados em junho.
Dentre os principais motivos que levam o INSS a negar a solicitação estão a falta de documentação que comprove o direito e o fato de o segurado não ter atingido as condições mínimas para ter a renda previdenciária - ou não conseguir provar que atingiu essas condições, especialmente após a reforma da Previdência de 2019.
Em junho, o INSS analisou 860,5 mil benefícios, dos quais 54% foram concedidos e 46%, negados. Do total, 515,3 mil foram pedidos de aposentadoria e pensão, que tiveram o indeferimento em 49% dos casos e a concessão em 21% deles. Das 345,2 mil perícias realizadas, 58% comprovaram a incapacidade temporária ou permanente, resultando a liberação do benefício, e 42% não.
A fila de pedidos à Previdência Social chegou a 1,8 milhão de segurados no primeiro semestre deste ano, fazendo o governo editar medida provisória para o pagamento de bônus a servidores administrativos e peritos médicos, numa tentativa de fazer a fila andar.
A meta é fazer com que o tempo de espera por um benefício seja de, no máximo, 45 dias até o final de dezembro, conforme determina a legislação previdenciária. Hoje, a maioria dos segurados aguarda até 90 dias, mas há casos em que a resposta a uma solicitação passa de um ano, como no BPC da pessoa com deficiência.
Os segurados que solicitam a aposentadoria por tempo de contribuição têm um tempo médio de espera maior do que quem pede a aposentadoria por idade. No primeiro caso, a maioria espera por até seis meses. No segundo, a resposta sai em até 45 dias.
A concessão do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária leva até seis meses. Em geral, esse benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Em alguns casos, é necessário passar por perícia médica presencial. Para outros, o INSS voltou a liberar o auxílio a distância, com envio de atestado médico, como ocorreu na pandemia.
"Esse número é reflexo da automatização dos pedidos. O segurado faz o requerimento e não observa as divergências ou irregularidades dos vínculos e o indeferimento é quase que instantâneo."
Segundo ela, o principal documento para pedir a aposentadoria é o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que deve estar atualizado antes da solicitação. O Cnis é o documento que traz as informações de todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias do segurado.
"Ele [o segurado] deve observar o Cnis e retificar vínculos e remunerações antes de fazer o protocolo. Esse pedido deve ser feito pelo 135", diz.
Adriane Bramante aponta as falhas no Cnis como o principal impeditivo para ter sucesso na aposentadoria. Segundo ela, o documento precisa estar em dia, com todas as contribuições, para que o INSS conceda a renda.
Para saber se há falhas no Cnis, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Nele, é possível conferir o cadastro, em "Extrato de Contribuição (CNIS)". Os empregos aparecem do mais recente para o mais antigo, com data de início e fim do contrato, e valores das remunerações.
Se houver erros, é preciso solicitar a correção, que pode ser feita online, no Meu INSS, no caso de contribuintes autônomos e segurados especiais, na opção "Atualizar cadastro". Para quem tem carteira assinada, é preciso marcar uma atualização de Cnis pelo 135.
É preciso ter os documentos necessários para a correção, como carteiras de trabalho, contratos, comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
Quando está em união estável, a viúva ou viúvo tem dificuldade de provar o vínculo. Neste caso, segundo advogados previdenciários, será preciso anexar a certidão de união estável, além de ter que enviar ao INSS documentos que comprovem a vida em comum e, em alguns casos, apresentar testemunhas da união.
A pensão é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. O pagamento do benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito ou caso o casamento tenha menos de dois anos.
Para quem não estava aposentado na data da morte, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado. Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união.
Dente os principais motivos de negativa deste benefício está a renda maior. O cruzamento dos valores é feito com base em informações como a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), e outros cadastros da base do governo federal.
Neste caso, o cidadão precisará atualizar seu cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para benefícios sociais), em uma unidade de assistência social do seu município.
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)