(11)978084760

NO AR

TV & RÁDIO REGIONAL

sandromoraes.com.br

Brasil

Associação de procuradores recorre de decisão de Toffoli que anulou provas de acordo da Odebrecht

Segundo a ANPR, decisão parte de premissa essencial para chegar à conclusão de que as provas seriam juridicamente imprestáveis

Publicada em 12/09/23 às 00:12h - 2344 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


Compartilhe
 

Link da Notícia:

Toffoli anulou as provas do acordo com a Odebrecht  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht utilizadas nas acusações e condenações que resultaram na operação Lava Jato.

Segundo a ANPR, a decisão parte de um pressuposto essencial para chegar à conclusão de que as provas que amparam o Acordo de Leniência da Odebrecht seriam juridicamente imprestáveis.

"Tal premissa é inteiramente equivocada, porquanto destoa da realidade dos fatos. Relatório final da Sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do Acordo de Leniência", diz a ANPR.

Além disso, a associação afirma que não se pode ignorar que o tratamento dado pelo Ministério Público Federal aos elementos de prova que amparavam o Acordo de Leniência da Odebrecht – sistemas Drousys e MyWebDay – seguiram rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.

Para a associação, a celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa — já foi utilizado em diversos outros casos.

A ANPR diz ainda que os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio STF, que, na época, reconheceu sua validade.

Quais os agentes públicos

Na decisão em que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira, Toffoli também mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

Segundo o ministro, a prisão de Lula pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.

"Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF", afirmou.

A expressão "ovo da serpente" é uma metáfora que remete à falta de ação contra um mal sendo "gestado". Um filme do cineasta sueco Ingmar Bergman que descreve a lenta e gradual ascensão do nazismo a partir dos anos 1920 na Alemanha tem a expressão como título.

Para o ministro, centenas  de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.

O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora juiz aposentado em outros casos parecidos.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

(11)97808-4760

Visitas: 1854978
Copyright (c) 2024 - TV & RÁDIO REGIONAL - GRUPO MORAES DE COMUNICAÇÃO
Converse conosco pelo Whatsapp!