Crítico do saque-aniversário, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a dizer nesta quarta-feira (13) que essa modalidade de retirada de recursos fragilizou o fundo de garantia. Para ele, esse instrumento pode até ser inconstitucional, pois limita um direito do trabalhador. Por isso, defende a ideia de que mesmo quem tenha aderido ao saque-aniversário possa acessar os recursos do FGTS em caso de demissão.
"Quando você fragiliza o fundo, você fragiliza investimentos, quando estamos discutindo subsídios para o Minha Casa Minha Vida", afirmou.
Na última semana, Marinho encaminhou suas sugestões à Casa Civil, onde a proposta de ato normativo continua em avaliação. "A previsão é de que, na próxima semana, o PL [projeto de lei, um tipo de ato normativo] seja submetido à apreciação dos ministros diretamente responsáveis pelo assunto e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva", informou o MTE.
A pasta esclarece que, só depois desse trâmite, ele deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional, "que é quem autoriza a mudança de qualquer lei". O ministro diz estar confiante em que o Congresso Nacional "saberá tomar a decisão devida".
Assim que assumiu o cargo, Marinho prometeu acabar com o saque-aniversário, mas logo percebeu que se trata de um assunto delicado, pois a modalidade tem um grande volume de adesões. No início do ano, 28 milhões de trabalhadores tinham feito a opção pelo saque no mês de seu aniversário, segundo o FGTS. As retiradas somavam R$ 33 bilhões.
Até agosto, havia 32,7 milhões de brasileiros cadastrados na modalidade, de acordo com informações da CEF (Caixa Econômica Federal). Metade desse total, 16,9 milhões, contratou algum tipo de financiamento usando esses valores como garantia, o que somava R$ 111,4 bilhões também até agosto de 2023. Ao todo, o saque-aniversário já movimentou mais de R$ 100 bilhões na economia.
Esse público (que fez empréstimos) é contemplado no PL que está na Casa Civil. Uma das propostas determina que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos com o valor resgatado (na demissão).
O ministro exemplifica a situação com o caso hipotético de um cidadão que tenha um saldo de R$ 30 mil na conta do FGTS e fez um empréstimo de R$ 10 mil. Antes de ele ter acesso aos R$ 30 mil, o dinheiro do saldo vai ser direcionado para o pagamento do que ele deve ao banco, e só depois ele terá o direito de sacar o que restar no fundo.
Outra ideia de Marinho é impedir o trabalhador demitido que tenha sacado o saldo do FGTS de aderir novamente ao saque-aniversário, o que evitaria as retiradas periódicas do fundo.