Como mostrou a imprensa, os integrantes do governo federal estão dispostos a ouvir propostas que possam solucionar o impasse. O encontro contou com a participação dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), representando o Executivo.
Do Legislativo, participaram os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira , respectivamente. Já do Judiciário, todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estiveram presentes. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também participa da reunião.
Os ministros de Lula devem defender que haja plena transparência dos repasses e que seja possível rastrear a aplicação dos recursos, bandeiras defendidas publicamente pelo presidente. No entanto, Costa e Messias não vão levar propostas prontas ao encontro. O objetivo do Executivo é buscar uma solução por meio das tratativas com os demais participantes da reunião.
De acordo com o STF, as emendas impositivas “têm execução obrigatória e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (PIX), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancadas”.
As emendas impositivas (de pagamento obrigatório pelo governo federal) são objeto de disputa entre os Poderes. Na quarta-feira (14), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu os repasses. No dia seguinte, a Câmara dos Deputados, o Senado e 11 partidos pediram a suspensão da decisão, que foi negada pelo presidente Barroso.
Por unanimidade, a Corte manteve a suspensão dos repasses determinada por Dino. Pelo tribunal, os pagamentos só devem ser liberados depois de o Congresso Nacional apresentar novos parâmetros e regras para que a aplicação dos recursos siga critérios de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Em reação ao STF, Lira encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que visam impedir decisões individuais de ministros e dar ao Congresso Nacional o poder de reverter o resultado de julgamentos no plenário da corte.