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PL das Fake News: saiba em 7 pontos o que está em jogo com a regulação das redes sociais

Câmara dos Deputados deve acelerar nesta semana a tramitação do projeto de regulação das redes sociais e aplicativos de mensagens

Publicada em 25/04/23 às 10:47h - 2031 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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Se aprovada a urgência da proposta, ela vai diretamente ao plenário da Câmara  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

Com o Congresso pressionado a agir após os atos golpistas de 8 de janeiro e os ataques em escolas, a Câmara dos Deputados deve acelerar nesta semana a tramitação do projeto de regulação das redes sociais e aplicativos de mensagens.

Se aprovada a urgência da proposta, ela vai diretamente ao plenário. Depois, deve voltar ao Senado, que havia aprovado o texto original em 2020.

O texto em discussão junta contribuições da proposta aprovada pelo Senado e modificações incorporadas pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PC do B-SP).

1) Qual projeto de combate às fake news deve ser votado?
O PL (projeto de lei) 2.630/2020 prevê a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e foi proposto originalmente pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

A versão a ser votada na Câmara deve incorporar sugestões do governo Lula (PT) e do grupo de trabalho instituído pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes.

2) Quais são os principais pontos do projeto original?
- Dever das plataformas de vetar contas inautênticas;

- Obrigatoriedade de divulgação de relatórios trimestrais de transparência sobre moderação de conteúdos;

- Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, responsável por medidas previstas na lei e por realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet;

- Possibilidade de provedores criarem instituição de autorregulação, certificada pelo conselho;

- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil em caso de descumprimento na lei.

3) Que pontos devem ser incluídos na votação na Câmara?
- Criação de órgão regulador para verificar se as plataformas cumprem a lei, com possibilidade de aplicar sanções;

- Punição às big techs por conteúdos com violações à Lei do Estado Democrático, como incitação a golpe, e de direitos da criança e do adolescente; as penas podem ir de advertência a bloqueios;

- Responsabilidade civil das plataformas por qualquer conteúdo impulsionado ou monetizado;

- Transparência dos algoritmos de recomendação de conteúdo;

- Remuneração de conteúdos jornalísticos pelas plataformas.

4) O que dizem as plataformas?
Meta, Twitter, Google e Tik Tok pedem a rejeição da urgência do PL e a criação de uma comissão especial para tratar do tema.

Criticam a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, o que poderia, na visão das empresas, induzir a "censura privada".

O Google também diz que o texto pode colocar em risco a busca por informações de qualidade e a liberdade de expressão.

5) Como funcionaria a remuneração de conteúdos jornalísticos?
As empresas jornalísticas negociariam diretamente com as big techs o pagamento pelo conteúdo e, caso não cheguem a acordo, haveria arbitragem. O modelo segue o News Media Bargaining Code, adotado na Austrália em 2021.

6) Essa proposta de remuneração é consensual?
As plataformas se opõem à ideia, e entre os veículos há dissenso. Entidades como Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais), que reúnem os principais veículos de mídia, defendem o PL; veículos menores temem perder financiamento por terem menor poder de barganha.

7) Quais são as outras controvérsias em torno da proposta?
Parte dos políticos de oposição ao governo Lula afirma que o órgão de supervisão da internet poderia praticar censura. A gestão petista diz que um órgão regulador garantiria transparência e o cumprimento da legislação em vez de deixar a decisão de remoção apenas a cargo das plataformas (ou, em casos pontuais, de decisões da Justiça).



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