Na manifestação, a PGR diz que o MPF não se opõe ao oferecimento de acordo aos denunciados. Para isso, no entanto, é preciso que o STF reconheça a possibilidade formal da realização dos acordos nas ações penais referentes aos crimes descritos nas denúncias já recebidas pelo STF.
Na manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos afirma que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado democrático de Direito.
"Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado democrático de Direito permitem concluir que o acordo de não persecução penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise", diz.
A PGR também fez alegações finais referentes a 45 denúncias apresentadas contra executores dos atos de 8 de janeiro. As petições rebatem os argumentos apresentados pela defesa dos acusados e reforçam o pedido de condenação por cinco crimes, entre eles associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.