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TRF-1 confirma que Dilma e Mantega não cometeram improbidade nas \\\'pedaladas fiscais\\\'

A decisão dada em 2022 na primeira instância foi questionada pelo MPF num recurso, mas desembargadores mantiveram a sentença

Publicada em 22/08/23 às 00:44h - 2798 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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Ação do MPF contra Dilma foi aberta em 2018  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, nesta segunda-feira (21), a retirada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazendo Guido Mantega de uma ação de improbidade administrativa sobre as "pedaladas fiscais" — apelido dado a manobras contábeis feitas pelo governo federal para cumprir metas fiscais — no mandato da petista.
A sentença tinha sido publicada em primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, recorreu. Segundo a instituição, os réus "valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal [...] para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado".
No julgamento desta segunda-feira, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso dos procuradores. Os desembargadores entenderam que presidente da República e ministros de Estado são incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, não na de improbidade administrativa — que se aplica aos demais agentes públicos.
A Justiça Federal avaliou que Dilma já tinha sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu impeachment. Em agosto daquele ano, os senadores condenaram a então presidente, por 61 votos a 20, por crime de responsabilidade devido às "pedaladas fiscais".
A defesa da ex-presidente alegou que não havia "nenhuma imputação subjetiva nem indicação de dolo de que Dilma participou, efetivamente, desses atos".
"Somente o Senado tem competência para julgar presidente da República por atos de improbidade administrativa. No caso, o Senado fez isso, ainda que não tivesse sido no mesmo mandato, o Senado julgou a presidente e a condenou. O MPF, a posteriori, resolveu ajuizar ação", acrescentou a defesa.



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