A sentença tinha sido publicada em primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, recorreu. Segundo a instituição, os réus "valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal [...] para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado".
No julgamento desta segunda-feira, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso dos procuradores. Os desembargadores entenderam que presidente da República e ministros de Estado são incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, não na de improbidade administrativa — que se aplica aos demais agentes públicos.
A Justiça Federal avaliou que Dilma já tinha sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu impeachment. Em agosto daquele ano, os senadores condenaram a então presidente, por 61 votos a 20, por crime de responsabilidade devido às "pedaladas fiscais".
A defesa da ex-presidente alegou que não havia "nenhuma imputação subjetiva nem indicação de dolo de que Dilma participou, efetivamente, desses atos".
"Somente o Senado tem competência para julgar presidente da República por atos de improbidade administrativa. No caso, o Senado fez isso, ainda que não tivesse sido no mesmo mandato, o Senado julgou a presidente e a condenou. O MPF, a posteriori, resolveu ajuizar ação", acrescentou a defesa.