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Brasília

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara

Casa terá até junho de 2025 para fazer distribuição de vagas

Publicada em 26/08/23 às 00:12h - 2255 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. 

Até o momento, o placar de votação é de 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59. 

Com a decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027. 

A questão é decidida a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas. 

O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados. 

A maioria do STF segue voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.

“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux. 

O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. 

 

Edição: Aline Leal




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