Agora, Cid terá que cumprir sete medidas cautelares impostas por Moraes. Veja quais:
1. Proibição de sair do Distrito Federal e obrigação de ficar em casa à noite e nos fins de semana, sempre com tornozeleira eletrônica;
2. Obrigação de se apresentar à Justiça em 48 horas depois de sair da prisão e semanalmente, às segundas-feiras;
3. Proibição de sair do país, com obrigação de entregar os passaportes à Justiça em cinco dias;
4. Cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome de Mauro Cid;
5. Suspensão do porte de arma de fogo e de qualquer registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CAC);
6. Proibição de usar qualquer rede social; e
7. Proibição de se comunicar com os demais investigados no inquérito que o envolve e em investigações relacionadas, por qualquer meio, inclusive por intermédio de advogados. Ficam fora dessa proibição apenas a esposa dele, Gabriela Santiago Ribeiro Cid, a filha dele, Beatriz Ribeiro Cid, e o pai dele, Mauro Cesar Lourena Cid.
Nesta semana, Cid foi ao STF indicar a Moraes a formalização da delação. Ele prestou um novo depoimento à Polícia Federal na semana passada no inquérito sobre a conduta do hacker Walter Delgatti Neto na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na inserção de documentos falsos, entre eles alvarás de soltura, no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
O tenente-coronel do Exército é investigado por participação em um esquema de fraude em cartões de vacinação e em tentativa de golpe de Estado. Também é investigado no caso das joias estrangeiras dadas a Jair e Michelle Bolsonaro e no caso dos atos extremistas de 8 de janeiro. À Polícia Federal, ele já prestou pelo menos seis depoimentos.
O acordo de delação premiada, como o que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) Mauro Cid assinou com a Polícia Federal, pressupõe a colaboração entre investigado e autoridades, com informações relevantes sobre a natureza dos crimes em questão. A negociação precisa ser levada ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado criminalista Rafael Paiva explica que a delação premiada, também chamada de colaboração premiada, ocorre quando um dos acusados ou um dos investigados faz um acordo com o Ministério Público ou a polícia, aceito pela Justiça, para ajudar na investigação em troca de benefícios no processo.
Paiva acrescenta que a delação premiada prevê, obrigatoriamente, que haja confissão por parte do suspeito — ele admite o crime e delata os cúmplices. "O delator pode ter alguns benefícios no cumprimento da pena, que pode ser diminuída, e, em alguns casos, até não cumprir a pena — o que é mais difícil. O mais comum é que haja diminuição substancial", acrescenta.
No acordo, não basta que as informações sejam apresentadas. A delação tem de ser comprovada pela própria investigação. "Então, teoricamente, a delação só é eficaz se for homologada e validada, se as informações forem confirmadas por outro elemento de prova, para que não fique algo vazio, para que não seja uma mera indicação de alguém como autor de um crime", completa Paiva.