Ainda há uma porcentagem de candidatos que, embora não tenham declarado seu nível de escolaridade, afirmaram saber ler e escrever, representando 2,1% do total, ou 9.807 candidatos. Ao longo dos anos, o número de candidatos com escolaridade não declarada e apenas habilidades de leitura e escrita diminuiu. Em termos absolutos, em 2020, havia 17.600 candidatos que declararam saber ler e escrever.
A comprovação de leitura e escrita é o requisito mínimo que um candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral para concorrer às eleições. O artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos, estabelece que analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e pessoas privadas de direitos políticos) são inelegíveis.
Para facilitar o processo, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) exigem um comprovante de escolaridade. Caso o candidato não tenha esse documento, ele pode comprovar sua capacidade de ler e escrever, por exemplo, apresentando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se o juiz tiver dúvidas sobre a capacidade do candidato, o TRE pode aplicar um teste ou prova de alfabetização.
No entanto, mesmo sendo inconstitucional, alguns candidatos se declararam analfabetos e pretendem concorrer às eleições em 2024. Ao todo, 25 candidatos se enquadram nessa situação. Entre os estados, o Espírito Santo lidera, com cinco candidatos analfabetos, seguido por Minas Gerais, com quatro, e Bahia e Pernambuco, com três cada um.
Por lei, os TREs têm até o dia 16 de setembro para julgar todos os pedidos de candidatura.