(11)978084760

NO AR

TV & RÁDIO REGIONAL

sandromoraes.com.br

Jundiaí

Justiça fala em abuso de poder e proíbe Prefeitura e Polícia de recolher moradores de rua, em Jundiaí

A Prefeitura alegou que agiu dentro da legalidade, mas que vai acatar decisão judicial; a Polícia Civil também deixará de realizar as operações

Publicada em - 3162 visualizações

por TV E RADIO REGIONAL


Compartilhe
 

Link da Notícia:

A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Guarda Municipal, e a Polícia Civil da cidade, estão proibidos pela Justiça de promoverem novas operações de recolhimento de moradores de rua para os conduzirem à delegacia, a exemplo do que foi feito recentemente em duas ocasiões, na cracolândia da Ponte São João/Vila Aparecida/São Camilo.

As duas operações foram consideradas ilegais, inconstitucionais e mediante abuso de autoridade, coagindo, discriminando e ferindo o direito de ir e vir das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com o pretexto de que as ações foram realizadas com objetivo de ofertar serviços sociais e, principalmente, checar antecedentes criminais.

A decisão, proferida pelo juiz Mauricio Garibe, com parecer favorável do Ministério Público (MP), foi em atendimento a pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública de Jundiaí, em favor de se garantir o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos em questão, para que não sejam mais realizadas operações desse tipo, provocando constrangimento à maioria dos abordados, uma vez que, em duas operações, de mais de 80 pessoas em situação de rua, conduzidas ao DP, apenas uma constou como procurada da Justiça. A Defensoria também pediu e a Justiça concordou, que as ações policiais sejam feitas dentro da legalidade, ou seja, com prisões em flagrante, mandados de prisão ou abordagens com fundada suspeita.

Procurada, a Delegacia Seccional de Jundiaí informou ao Jornal de Jundiaí que foi intimada pela Justiça quanto à determinação judicial e que não fará mais operações desse tipo.

A Prefeitura, por sua vez, informou: “o município de Jundiaí informa que tem sua atuação baseada nos princípios da legalidade e da transparência, razão pela qual, embora ainda não tenha conhecimento formal do referido processo, acolhe e cumpre toda decisão judicial. Contudo, esclarece desde logo que as ações com foco nas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e de risco, e que ficam concentradas em alguns pontos nas ruas da cidade, são realizadas de maneira integrada entre as Unidades de Gestão de Promoção da Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio da Guarda Municipal de Jundiaí e outros órgãos e instituições, incluindo entidades da sociedade civil.
No Bairro Ponte São João, todas as ações são realizadas pela municipalidade têm por finalidade oferecer assistência à saúde e apoio social, de forma a amparar as pessoas em situação de rua e restabelecer o vínculo com suas respectivas famílias, encaminhando, quando necessário, o paciente para os equipamentos municipais para tratamento.

ENTENDA
A Polícia Civil e a Prefeitura de Jundiaí (por meio da Guarda Municipal) lotaram ônibus com moradores de rua que vivem na cracolândia, e os levaram para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e 3º DP, respectivamente nos dias 13 de julho e 25 de agosto, em operações que, segundo eles, tinham como objetivo ofertar assistência social e checar antecedentes criminais, para saber se, entre os abordados, havia pessoas procuradas pela Justiça.

Após a segunda operação (do dia 25), a Defensoria Pública, julgando a iniciativa como discriminatória, sem que houvesse fundada suspeita para as abordagens e condução coletiva deles à DIG, entrou com pedido de habeas corpus para garantir que não sejam mais feitas ações desse tipo. A Defensoria usou, inclusive, como base para enriquecer o pedido, matéria publicada pela própria Prefeitura em seu site oficial, promovendo a ação, considerada ilegal.

O PEDIDO DE HABEAS CORPUS
Em documento encaminhado à Justiça, a Defensoria justificou: “por todo o exposto, requer a Defensoria Pública, em favor dos pacientes, a concessão da ordem de habeas corpus coletivo liminarmente, eis que presentes seus pressupostos, e no mérito, a fim de que haja a concessão da ordem coletiva de habeas corpus aos pacientes, com a imediata expedição de salvo-conduto aos pacientes, garantindo que eles possam permanecer em qualquer local de uso comum do povo e em qualquer horário, não sendo admissíveis remoções contra suas vontades, salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial, vedando-se qualquer prisão/apreensão simplesmente por estarem em situação de rua e para serem encaminhados ao distrito policial para realização de checagem de antecedentes criminais ou prisão para averiguação. No mérito, requer a concessão da ordem, confirmando-se a liminar”.

O responsável pela Defensoria Pública de Jundiaí, Fábio Sorge, conversou com o JJ e classificou as operações como “recolha aleatória de pobres” nas ruas. “Nosso ponto é; se o morador de rua ou qualquer outro cidadão, cometer um crime, ele tem que ser preso em flagrante ou por ordem judicial (mandado de prisão). E se houver fundada suspeita sobre determinada pessoa, que seja cumprido procedimento de abordagem pela polícia. O que não pode é pegar essas pessoas na rua, aleatoriamente, só porque são pobres, sem suspeita de nada, coloca-las em um ônibus contra sua vontade, e levá-las para uma delegacia, com o pretexto de consultar antecedentes criminais. Isso é abuso de autoridade”, disse ele.

A DECISÃO DA JUSTIÇA
Em sua decisão, Maurício Garibe concedeu o habeas corpus: “é sabido que a Constituição Federal estabelece ‘conceder-se-habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Trata-se de garantia individual, ou seja, um remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade física do indivíduo, a liberdade de ir, ficar e vir, tendo por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à sua liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou de abuso de poder. Com efeito, a Carta Magna propõe garantir ao cidadão o livre trânsito, enquanto lícita sua conduta. Consta dos autos que, conforme notícia obtida no site oficial da Prefeitura Municipal de Jundiaí, ‘Polícia Civil faz operação na Ponte São João, com apoio da GM’. E é em tal particular aspecto que a ação da autoridade coatora mostra-se inconstitucional, notadamente por, sob a alegação de oferta de apoio por meio de serviços sociais e de assistência à saúde, manejar o encaminhamento de cidadãos para a Delegacia de Polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado e concedo a ordem de habeas corpus aos cidadãos em situação de rua”.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

(11)97808-4760

Visitas: 1839242
Copyright (c) 2024 - TV & RÁDIO REGIONAL - GRUPO MORAES DE COMUNICAÇÃO
Converse conosco pelo Whatsapp!