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Com Sandro Moraes

Jundiaí

Acusado de estuprar vizinha de 5 anos de idade em Jundiaí é preso pela PM

Os PMs o pegaram próximo ao seu local de trabalho, após levantarem informações sobre onde ele poderia ser encontrado

Publicada em 13/08/23 às 00:50h - 1433 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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Segundo apurou a reportagem, o crime foi cometido contra a vizinha  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

Um homem de 40 anos, procurado pela Justiça com mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável contra uma criança de 5 anos, foi preso na tarde desta sexta-feira (11), por policiais militares da 2ª Cia do 11º Batalhão, nas proximidades de um condomínio de empresas onde ele trabalha, na rodovia Anhanguera, em Jundiaí.

Tão logo tiveram acesso ao mandado de prisão contra o investigado, por estupro da criança - que na época era sua vizinha, em um bairro da zona noroeste de Jundiaí - os policiais 1° tenente Lengenfelder e soldado Evandro passaram a fazer diligências nos endereços que constavam no documento expedido pela Justiça, bem como a levantar informações sobre outros locais onde ele possivelmente poderia ser encontrado. E foi assim que descobriram o endereço do atual local de trabalho dele, bem como sua função e horário em que estaria trabalhando.

De posse das informações e a caminho do local, os agentes acabaram localizando ele por volta das 14h, nas proximidades da empresa. Com ele abordado, os PMs consultaram seus dados pessoais, confirmando se tratar de fato do acusado de estupro de vulnerável.

Ele foi conduzido à Central de Flagrantes onde teve formalizada sua captura, sendo conduzido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde ficou à disposição da Justiça para ser levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí, onde deve permanecer aguardando seu julgamento.

Caso seja condenado, o acusado poderá pegar uma pena de 8 a 15 anos de prisão, tempo previsto para o crime de estupro de vulnerável - quando é cometido contra uma criança ou adolescente menor de 14 anos de idade.

Nota: O nome do bairro onde ocorreu o crime não será divulgado para preservação da vítima.

Nota: O nome do acusado somente poderá ser divulgado caso ele seja condenado pelo crime.




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