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Com Sandro Moraes

Porangaba

Prefeitura de Porangaba emite Decreto sobre restrições na comercialização e consumo de produtos durante o Carnaval

Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por foliões e vendedores, no período das festividades de carnaval

Publicada em 09/02/24 às 01:50h - 580 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

A Prefeitura de Porangaba anunciou, por meio de um decreto municipal, medidas restritivas visando garantir a segurança e integridade física dos foliões durante os eventos carnavalescos na cidade. A normativa, em vigor a partir da data de sua publicação, abrange uma série de restrições relacionadas à comercialização, porte e consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bem como o uso de recipientes de vidro.

O decreto proíbe expressamente a comercialização, porte ou consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais. Tal medida, fundamentada na preocupação com a segurança pública, visa prevenir lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas.

As restrições se aplicam em um raio de 200 metros do local onde ocorrerá o evento carnavalesco. Dentro desse perímetro, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais.

O não cumprimento das disposições estabelecidas resultará em penalidades rigorosas. Em casos de descumprimento, será determinada a imediata suspensão da comercialização, com a cassação das licenças especiais dos vendedores. Além disso, as pessoas flagradas portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do local do evento terão os itens recolhidos e descartados.

Outra medida restritiva destaca-se na proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie dentro do perímetro do evento carnavalesco. O descumprimento do presente decreto sujeitará o infrator a uma penalidade de multa correspondente a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).

O cumprimento das imposições estabelecidas neste decreto ficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção das normas de ordem pública no Município de Porangaba, com o apoio efetivo da Polícia Militar.
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