A reportagem do recebeu uma nota de manifestação da Associação de Moradores Condomínio Primavera, em Porangaba que, através de advogada constituída, se manifesta sobre a divulgação da abertura de uma Casa de Repouso no referido condomínio.
Segue a nota, abaixo:
No dia 27 de fevereiro de 2024 foi divulgada uma matéria nas redes sociais a qual faz amplamente a propaganda de uma casa de repouso denominada “Casade repouso da Val”, a ser iniciada no interior do Loteamento Sítios e Recreios Primavera, situado na Rod. João Leme da Silva, S/N – KM 3,5, bairro Carrascal, na cidade de Porangaba/SP. Para os moradores foi preocupante a veiculação de uma atividade comercial no loteamento, isso porque não houve notificação ou solicitação prévia da casa de repouso perante a associação de moradores ( CNPJ/MF sob o nº 20.122.753.0001-87), tampouco foi autorizado o uso da imagem do loteamento o que gera depreciação dos imóveis estabelecidos no local.
A associação apresenta manifestação majoritária DESFAVORÁVEL dos moradores quanto a instalação da casa de repouso, considerado o aumento de obrigações, despesas, depreciação dos imóveis e reflexos negativos oriundos do comércio, que no presente já vislumbra prejuízos apenas com a notícia viralizada. “O parecer da advogada da associação é que oportunamente na esfera administrativa pode a própria administração pública anular seus atos, observados os critérios da conveniência e oportunidade, é a medida que se aguarda no momento.
O fundamento para tanto, consiste no registro do loteamento como área com finalidade residencial sem ressalvas o que inviabiliza o uso do imóvel para fins comerciais. Além disso, deve ser observado o direito de vizinhança uma vez que a atividade comercial citada confronta com os direitos dos vizinhos e comunidade local, razão pela qual deveria mais uma vez ocorrer a consulta prévia para enfim ser instalada a casa de repouso.
Destaca que o posicionamento da associação representante dos moradores do loteamento primavera, é desfavorável não de forma discriminatória para com a iniciativa da casa de repouso, mas quanto a responsabilidade e garantias legais que preservam a característica do loteamento como residencial, de modo que admitindo um comércio sofrerão impactos financeiros, assim como essa exceção abriria precedente para outros que interessassem iniciá-lo.
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