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Mulher é detida com carro roubado e diz que não sabia; saiba como não cair em golpes

Ela disse que comprou o carro em Curitiba e que iria fazer a documentação nesta semana; acabou indiciada por receptação

Publicada em 29/04/23 às 00:40h - 2105 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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O caso foi apresentado na Central de Flagrantes, que funciona no prédio do Plantão Policial  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

Guardas municipais do Apoio Tático detiveram em Jundiaí nesta quinta-feira (27), uma mulher, por receptação de carro roubado. Ela disse não saber que se tratava de carro roubado, que havia comprado recentemente em Curitiba, e que iria fazer a documentação de transferência nesta semana.

Os GMs Relvy, Molero, Jonas e Fábio Augusto faziam patrulhamento, quando receberam informações de que um Jeep Renegade, que possivelmente seria clone, estava circulando pela cidade. Os agentes passaram a procurar pelo veículo, orientados pelo Centro de Operações Táticas (COT), e o localizaram na avenida Coleta Ferraz de Castro.

Foi feita a abordagem e constatação de que se tratava de um carro roubado em São Paulo, e que ostentava placa de outro veículo. A mulher disse que comprou em Curitiba, que iria transferir nesta semana e que não sabia do crime.

VAI COMPRAR?

O Detran tem orientações para quem vai comprar um carro usado, não cair na armadilha de criminosos. Confira:

1) Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Basta inserir a placa e o número do Renavam. Não precisa de cadastro prévio. Não aceite relatório ou laudo apresentado em papel, pois não terá como confirmar a autenticidade do documento;

2) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;

3) Não finalize a compra apenas por fotos na internet nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;

4) Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;

5) Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos. Se for transferido depois, o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave);

6) Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o antigo dono do veículo pode acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação de venda foi efetiva pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou então pessoalmente numa unidade, apresentando a cópia autenticada do CRV;

7) Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não foi transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no Detran.SP um bloqueio administrativo que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz;

8) Para a transferência do veículo, é necessário que o comprador submeta o carro a uma vistoria de identificação veicular. Há empresas credenciadas pelo Detran.SP em todo o Estado (veja endereços no site do Detran.SP). Procure a melhor opção;

9) Preste atenção nos principais documentos solicitados na hora da transferência: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente);

10) Se o proprietário do veículo não puder comparecer nas unidades do Detran.SP, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo;

No site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), você também encontra todo o passo a passo para compra ou venda de um veículo, além de localizar endereços e horários de atendimento das unidades, e de empresas credenciadas para serviços.




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