O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucionais mais de 40 cargos da Prefeitura de Bauru e do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e determinou que a prefeitura municipal promova a extinção das funções em até 120 dias - quatro meses. Como ainda cabe recurso, a decisão não precisa ser cumprida imediatamente.
A decisão vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em dezembro de 2022 pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público Paulista. O julgamento aconteceu na quinta-feira (3) e o acórdão saiu na sexta (4).
Alguns dos cargos contestados e derrubados já foram declarados inconstitucionais no âmbito de uma outra Adin, julgada ainda no ano passado, e já foram excluídos do quadro do governo. São aqueles relacionados à coordenação de modalidade esportiva, "Assessor de Informática", "Assessor de Imprensa" e "Consultor Financeiro".
Apesar disso, a Prefeitura de Bauru não comunicou o TJ nesta ação sobre a extinção desses cargos e eles acabaram derrubados pela segunda vez. O governo disse ao TJ que funções comissionadas como a de assessoramento prestam apoio de caráter técnico a seus superiores e que o município já havia contratado uma entidade - a Fadep - para revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
Os procuradores da prefeitura pediram ainda a suspensão da Adin até que a reforma administrativa, a ser realizada a partir do estudo da Fadep, fosse implementada. Nada disso foi acolhido pelo tribunal. Entre os cargos julgados ilegais nesta quinta estão os chamados "Assessor Gestão Estratégica em Saúde", "Coordenador de Comunicação Social", "Secretário do Prefeito", "Assessor Administrativo de Gabinete" e "Assessor de Gestão Estratégica".
No DAE, por sua vez, o TJ derrubou as funções de "Diretor da Divisão Financeira", "Diretor de Divisão Técnica", "Diretor de Divisão de Planejamento", "Diretor da Divisão de Produção e Reserva", "Diretor da Divisão de Apoio Operacional", entre outros.
O MP argumentou que os cargos não preenchem os requisitos necessários à manutenção de cargos em comissão - caracterizados por funções de direção, chefia e assessoramento - e diz que, ao longo dos anos, o município criou funções comissionadas "de forma abusiva e artificial".
Evidência disso, afirmou o Ministério Público, está no fato de que alguns dos cargos foram criados com descrições idênticas. "A criação de cargos de provimento em comissão é excepcional num sistema que adota como baldrames os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência", aponta.
O cargo em comissão de Procurador-Geral, hoje em regime de livre nomeação, permanece inalterado. O MP pediu para que a função fosse ocupada a partir de concurso público, mas o TJ não acolheu o argumento.
O acórdão não atendeu também ao pedido do MP para revogar uma lei municipal que vinculou o órgão da Procuradoria-Jurídica de Bauru à Secretaria de Negócios Jurídicos.
O MP apontou que a Procuradoria é uma instituição autônoma e independente da pasta - chefiada por uma pessoa de confiança. Este argumento foi utilizado para considerar inconstitucional o regime do cargo de Controlador-Geral.
Segundo o TJ, o controlador exerce função técnica, razão pela qual a função deve ser preenchida através de concurso público.
"A criação dos cargos em comissão ora contestados e funções de confiança contrasta com normas de grau mais elevado, cujo conteúdo se encontra escorado em corolários da Constituição Federal, em especial os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência", diz o acórdão do relator do caso, o desembargador Jarbas Gomes.