O Tribunal de Justiça proibiu, nesta quarta-feira (13), a Polícia Militar de São Paulo de utilizar cordas, arames ou fios para imobilizar suspeitos. A liminar também determina a instalação de câmeras de vigilância nas viaturas e nos uniformes dos agentes.
Em junho, um homem negro foi amarrado com cordas e arrastado por policiais no interior da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Vila Mariana, zona sul da capital. Ele foi acusado de furtar chocolates de um supermercado. Na época, imagens do caso viralizaram nas redes sociais.
A ação civil pública foi ajuizada pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes) e aceita pelo juiz Josue Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública.
Na decisão, Pimentel reforça o fato de que o estado de São Paulo deve cumprir a regra do Supremo Tribunal Federal que prevê o uso de algemas para conter pessoas que estejam resistindo à prisão ou possam fugir.
"Se o uso de algemas é permitido apenas excepcionalmente, o uso de instrumento diverso só seria admissível em situações excepcionalíssimas, quando a contenção do preso fosse urgente e imprescindível, não havendo algemas à disposição naquele momento", afirma o juiz.
O magistrado também determina que o estado de São Paulo tem o prazo de 90 dias para instalar as câmeras nos veículos e nas fardas dos PMs, sob a pena de multa de R$ 100 mil.
O estado, segundo a decisão, também está sujeito a receber uma multa de R$ 100 milhões para cada nova prisão efetuada por policiais militares na qual sejam utilizados outros meios de contenção que não as algemas.