Criado na década de 1970, o PIS/Pasep foi alterado em 1988, pela Constituição Federal -conhecida como Constituição Cidadã -, quando passou a ser um abono salarial com o objetivo de amparar o trabalhador que recebe até dois salários mínimos.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores do setor privado contratados com carteira assinada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado aos servidores públicos.
Os recursos vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Veja abaixo o passo a passo
> Site portal de serviços do governo federal
Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo. O período igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês integral de trabalho e já conta para o pagamento do abono.
O PIS separa os beneficiários por mês de aniversário. Já o calendário do Pasep varia conforme o último dígito do cartão. Quando o calendário é divulgado, também é informada a data final para saque.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado nos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e pelo telefone 0800-726-0207.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança da Caixa, por crédito no Caixa Tem na conta poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem.
O pagamento também pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui (com Cartão do Cidadão e senha) ou nas agências da Caixa (com documento de identificação).
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site Consulte/Receba seu Pasep ou no telefone 158.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança do Banco do Brasil, ou pode ser retirado no guichê de caixa em qualquer agência do banco.
Entre 1971 e 1988, o fundo recebia depósitos dos empregadores em contas individuais para os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep. Os valores passaram a ser liberados em 2018 para quem ainda não retirou a quantia depositada.
O dinheiro, antes destinado ao fundo, passou a ser do FAT a partir de 1988. Em 2020, houve nova mudança e os valores foram incorporados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em 2023, os beneficiários puderam sacar as cotas do PIS/Pasep até 5 de agosto. Os valores não retirados são destinados ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho, tanto física (está na primeira página) quanto digital, no Cartão Cidadão e em outros aplicativos e sites de serviços do governo como o Meu INSS, o portal de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e os aplicativos do FGTS, do Caixa Trabalhador e do Caixa Tem.
Outra possibilidade também é ir presencialmente a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação com foto para saber o número.
O beneficiário também pode obter a informação pela Central de Atendimento do banco nos telefones 4004-0001 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades), pelos sites do Banco do Brasil (no caso de correntistas) e do Cnis, pelo telefone 158 e pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e Meu INSS.
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