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Receita libera programa do Imposto de Renda 2024 em 15 de março

Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda 2024 a partir do dia 15 de março, quando começa a entrega da declaração à Receita Federal.

Publicada em 05/03/24 às 00:40h - 1797 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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O prazo para declaração vai até 31 de maio  (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda 2024 a partir do dia 15 de março, quando começa a entrega da declaração à Receita Federal. O prazo vai até 31 de maio.

O programa para computador é baixado em site específico de download da Receita. Também é possível declarar o IR pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazer a declaração online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero ou importando os dados do ano anterior, ou optar pela declaração pré-preenchida.

As regras finais para a declaração serão conhecidas nesta quarta-feira (6), segundo a Receita. Mesmo sem as normas, os contribuintes já podem se organizar para fazer a declaração. Isso porque a maioria das das obrigações não é alterada há alguns anos.

A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.

Quem deve declarar o IR 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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