O programa Bolsa Família começa a pagar neste mês, a partir do dia 19, mais um benefício, de R$ 50. Esse valor extra é o chamado BVF (Benefício Variável Familiar), concedido a gestantes, adolescentes com idade entre 12 e 18 anos e crianças a partir de 7 anos. O adicional é somado à parcela de R$ 600, paga mensalmente às famílias.
Os beneficiários que têm dependentes com menos de 7 anos já recebem, desde março, o BPI (Benefício Primeira Infância), de R$ 150 mensais por criança. Agora, é a vez das grávidas, adolescentes e crianças maiores, que passam a ter direito ao auxílio de R$ 50 por mês.
Assim como no BPI, o Benefício Variável Familiar é pago de acordo com a composição da família, e é subdividido em três modalidades: o BVC (Benefício Variável Familiar Criança), voltado para crianças que estejam na faixa etária entre 7 e 12 anos incompletos; o BVA (Benefício Variável Familiar Adolescente), para quem tem dependentes com idade entre 12 anos e 17 anos incompletos; e o BVG (Benefício Variável Familiar Gestante), que, além de beneficiar grávidas, é pago a nutriz, ou seja, "a mulher que alimenta o lactante ao seio", de acordo com a definição do Ministério da Saúde.
O benefício adicional estava previsto na MP (medida provisória) nº 1.164, de 2 de março de 2023, que instituiu o Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil. O texto foi apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional e, na terça-feira (30), foi aprovado na Câmara dos Deputados. Na quinta (1º), o texto foi aprovado no Senado.
Podem ter acesso ao Bolsa Família as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que tenham renda mensal per capita de, no máximo, R$ 218. Por exemplo: se em um grupo de sete pessoas apenas uma trabalha e recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.320, a renda de cada uma (per capita) é de R$ 188. Como esse valor é menor que R$ 218, portanto abaixo do limite definido por pessoa, a família tem direito a ser beneficiada pelo programa.
O cálculo do valor a ser pago para cada família também é feito de acordo com o número de integrantes, pelo chamado BRC (Benefício de Renda da Cidadania), que é de R$ 142 por pessoa. No caso da família com sete pessoas, o pagamento mensal seria de R$ 994, mas em grupos menores, se a renda não chegar ao mínimo de R$ 600, é pago o BCO (Benefício Complementar) na quantia suficiente para atingir esse piso.
Existem quatro benefícios adicionais que, como foi visto, são pagos conforme as características de alguns membros da família: o BPI (Benefício Primeira Infância), o BVC (Benefício Variável Familiar Criança), o BVA (Benefício Variável Familiar Adolescente) e o BVG (Benefício Variável Familiar Gestante).
Além desses, o BET (Benefício Extraordinário de Transição) é pago a alguns ex-beneficiários do PAB (Programa Auxílio Brasil) na implementação definitiva do PBF, para evitar que haja perda de benefícios, e tem duração limitada.
Para permanecer no programa, a família beneficiada tem de manter crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos na escola, com frequência adequada; as gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal; e os pais de crianças de até 6 anos têm a obrigação de realizar acompanhamento nutricional e de manter a caderneta de vacinação em dia. A família também precisa estar com os dados corretos e atualizados no CadÚnico.
Por ser um programa de transferência de renda que tem como meta a superação da pobreza e a transformação social, o Bolsa Família prevê a manutenção parcial do auxílio para as famílias que conseguirem ultrapassar o teto de renda per capita de R$ 218. Elas continuarão recebendo 50% do valor dos benefícios a que forem elegíveis por até 24 meses. Após esse período, elas serão desligadas automaticamente, assim como as que conseguirem rendimento por pessoa superior a R$ 500 por mês.
De acordo com a MP aprovada na Câmara, nesses casos também os beneficiários que se desligarem voluntariamente poderão reingressar no programa com prioridade.
Veja o calendário dos pagamentos das parcelas de junho do Programa Bolsa Família: