A captura aconteceu mediante cumprimento de mandado de prisão, por condenação a 7 anos e 6 meses de cadeia.
Hoje, segundo apurou a reportagem, a vítima (com 15 anos), não mora mais com seu padrasto e sua mãe.
A CAPTURA
Os soldados Muniz e Uzeloto faziam patrulhamento, quando suspeitaram de um homem que caminhava pela calçada, e que atravessou a rua subitamente, tentando entrar em uma casa.
Os agentes efetuaram a abordagem e, ao consultarem seus dados pessoais, descobriram o motivo da tentativa de fuga; um mandado de prisão por condenação, pelo artigo 218-A (ato libidinoso), praticado contra a enteada.
Desta forma ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde teve sua captura formalizada, sendo então recolhido ao sistema prisional para cumprir sua pena.
Durante a ocorrência os soldados tiveram apoio de uma equipe de Força Tática: 2° sargento Fonseca, cabo Keller e soldado Abrantes.
ENTENDA
O crime previsto no artigo 218-A (ato libidinoso) do Código Penal, consiste em "praticar, na presença de alguém menor de 14 anos - ou induzi-lo a presenciar -, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outra pessoa".
Nota: Os nomes e fotos do criminoso e da vítima, bem como do local exato do crime e da prisão, não serão divulgados, para que a adolescente não seja identificada e, desta forma, tenha sua identidade preservada.
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