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Várzea Paulista

Amanhã termina o prazo para aposentados pedirem isenção de IPTU

O cadastro é feito no Facilita, com apresentação de requerimento preenchido e também cópias de documentos

Publicada em 30/07/24 às 12:59h - 921 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

Os aposentados e pensionistas de Várzea Paulista podem realizar o cadastro para análise do benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 31 de julho.  Os pedidos aprovados terão validade de dois anos (2025 e 2026), sendo necessário um novo cadastro somente após o período.

Os interessados devem apresentar a cópia dos documentos obrigatórios informados abaixo e o requerimento devidamente preenchido no ato do pedido, que deve ser feito no Facilita (Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Requisitos para Isenção

  • Ser proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel com área territorial de até 300 m² e área construída de até 100 m².
  • Residir no imóvel mencionado no item anterior.
  • Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em outro município.
  • Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
  • Não exercer qualquer outra atividade remunerada.
  • Protocolar requerimento junto à repartição competente da Prefeitura, conforme modelo específico, anexando todos os documentos comprobatórios exigidos dentro do prazo estipulado.

Documentos Necessários

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;
  • Cópia da capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);
  • Cópia da escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária (extraída nos últimos 12 meses) ou formal de partilha em inventário devidamente homologado.
  • Cópia de comprovante de residência no imóvel, preferencialmente constituído de conta consumo com data inferior a três meses do pedido, ou declaração elaborada nos termos das Leis Federais 6.629, de 16 de abril de 1.979 e 7.115, de 29 de agosto de 1.983;
  • Cópia do RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;
  • Cópia do CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista;
  • Comprovante de residência no imóvel, constando de preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;
  • Cópia de extratos bancários de natureza previdenciária ou históricos de créditos previdenciários (não é da conta corrente) desde que constante o nome do beneficiário, a natureza do benefício e o valor do benefício percebido , no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.
  • Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
  • Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;
  • No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador.
  • Comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver ou declaração de inexistência de renda complementar (conforme modelo próprio a ser fornecido);
  • Cópia da Carteira de Trabalho do requerente e cônjuge: Página de qualificação civil onde possui as informações pessoais e cópia da página do último contrato assinado e da próxima em branco (para comprovar que não há mais nenhum registro)

Solicitação vale por dois anos

Os munícipes que já solicitaram o benefício em 2023 e tiveram o pedido aprovado, não precisam solicitar esse ano novamente, pois o benefício é válido por 2 anos. Nestes casos, uma nova solicitação deve ser feita apenas em 2025.

Processo de Solicitação


Em conformidade com o § 4º, Art. 2º do Decreto 6507/2024, a Autoridade Fazendária poderá exigir declarações adicionais, conforme modelos padronizados próprios, a fim de comprovar inexistência de qualquer outra atividade remunerada ou fonte de renda complementar do beneficiário e seu cônjuge, outro imóvel sob sua responsabilidade ou ainda direito de habitação por terceiros sem encargos. O decreto completo pode ser acessa aqui.



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