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Programa de Parcelamento Especial termina dia 28 de junho

Prefeitura oferece até 75% de desconto em juros e multas para pagamento à vista

Publicada em 17/06/23 às 01:00h - 1090 visualizações

por TV & RÁDIO REGIONAL


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 (Foto: TV & RÁDIO REGIONAL)

Segue até o dia 28 de junho, o Programa de Parcelamento Especial (PPE), que concede anistia sobre multas moratórias e remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais inscritos na dívida ativa do município, como IPTU, alvará, ISS, ITBI, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas.

O parcelamento dos valores pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • À vista: redução de 75% do valor de juros e multa moratória;
  • Parcelado de 02 a 06 vezes: redução de 65%;
  • Parcelado de 07 a 12 vezes: redução de 60%;
  • Parcelado de 13 a 24 vezes: redução de 55%;
  • Parcelado de 25 a 36 vezes: redução de 50%;
  • Parcelado de 37 a 48 vezes: redução de 40%;
  • Parcelado de 49 a 60 vezes: sem qualquer redução de juros e multa moratória.

Em qualquer opção de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

A negociação da dívida deve ser efetuada na Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, localizada no prédio do Facilita, na rua João Póvoa, 97 – Jd. Do Lar.

Documentos

Se você é pessoa física, apresente o original e a cópia do documento de identidade com foto, número do CPF e um comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja registrado em seu nome, será necessário comprovar o vínculo por meio da matrícula do imóvel e do contrato de compra e venda com firma reconhecida.

Para solicitação de pessoa jurídica, providencie os seguintes documentos:

  • Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações registradas nos órgãos competentes.
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
  • Original e cópia do documento de identidade com foto e o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica.
  • Comprovante de residência atualizado do responsável legal pela pessoa jurídica.



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