A Prefeitura de Várzea Paulista protocolou nesta segunda-feira na secretaria da Câmara Muni9cipal de Vereadores, o PLC (Projeto de Lei Complementar) que prorroga o prazo previsto na Lei Complementar nº 323 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa de Parcelamento Especial PPE no município de Várzea Paulista. O novo prazo enviado pelo Executivo é de prorrogação por mais 90 dias ou seja tres meses.
O vereador Mauro Aparecido informou que deve entrar amanha com emenda ao Projeto de Lei para aumentar esse prazo para 120 dias dando assim até o fim do corrente ano tempo para que os munícipes possam negociar seus débitos com os cofres público, "Conversei no gabinete do Executivo e chagamos a um acordo de que se eu entrar com a emenda e aprova-la perante o Plenário, o Prefeito Rodolfo nao iria vetar o projeto ou seja a alteração de tempo, Rodolfo sempre está aberto a opinioões e ideias que venham a ajudar os municipes" comentou Vereador Mauro.
O presidnete da Câmara deve pautar o Projeto na Sessão desta terça-feira 27 para que os vereadores pareciem e aprovem, a TV Regional trasnmite ao vivo a sessão no endereço: www.tveradioregional.com.br
O Programa de Parcelamento Especial (PPE), que concede anistia sobre multas moratórias e remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais inscritos na dívida ativa do município, como IPTU, alvará, ISS, ITBI, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas.
O parcelamento dos valores pode ser realizado das seguintes maneiras:
Em qualquer opção de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
A negociação da dívida deve ser efetuada na Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, localizada no prédio do Facilita, na rua João Póvoa, 97 – Jd. Do Lar.
Documentos
Se você é pessoa física, apresente o original e a cópia do documento de identidade com foto, número do CPF e um comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja registrado em seu nome, será necessário comprovar o vínculo por meio da matrícula do imóvel e do contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Para solicitação de pessoa jurídica, providencie os seguintes documentos: