Os aposentados e pensionistas de Várzea Paulista podem realizar de 04 de setembro a 27 de outubro, o cadastro para análise do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os pedidos aprovados terão validade por dois anos (2024 e 2025), sendo necessário um novo cadastro após o período.
Os interessados devem apresentar a cópia dos documentos obrigatórios informados abaixo e o requerimento devidamente preenchido, no Facilita (Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O requerimento pode ser baixado aqui (PDF) ou retirado na recepção do Facilita. Para mais informações, confira o decreto aqui. (https://transparencia5.varzeapaulista.sp.gov.br/include/imprensa/pdf/2023_709.pdf)
Os munícipes que já solicitaram o benefício em 2022 e tiveram o pedido aprovado, não precisam solicitar esse ano novamente, pois o beneficio é válido por 2 anos. Nestes casos, uma nova solicitação deve ser feita apenas em 2024.
Pré-requisitos obrigatórios para análise do benefício
- Ser o contribuinte proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel objeto de lançamento de IPTU, com área territorial igual ou inferior a 300 m² e área construída de até 100 m²;
- Residir no imóvel mencionado no item anterior;
- Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em qualquer outro município;
- Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes no país;
- Não exercer qualquer outra atividade remunerada.
Documentos obrigatórios
Apresentar a cópia dos seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;
- Cópia da capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);
- Cópia da escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária atualizada ou formal de partilha em inventário devidamente homologado. Em caso de contratos, eles deverão ter firma reconhecida;
- Cópia do RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;
- Cópia do CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista:
- Comprovante de residência no imóvel, constando de preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;
- Cópia do extrato do benefício (não é da conta corrente) contendo o nome do(a) aposentado(a) ou pensionista, no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.
- Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
- Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;
- No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador.
- Comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver ou declaração de inexistência de renda complementar (conforme modelo próprio a ser fornecido);
- Cópia da Carteira de Trabalho do requerente e cônjuge: Página de qualificação civil onde possui as informações pessoais e cópia da página do último contrato assinado e da próxima em branco (para comprovar que não há mais nenhum registro).